Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1778, aos 6 dias do mêz de Outubro do dito anno, n’este districto do rio Paraguay e margem oriental d’elle, no lugar onde presentemente se dirige a estrada que se seguia à Cuyabá desde Villa Bella, sendo presente o Tenente de Dragões Antonio Pinto do Rego e Carvalho, por elle foi dito que tinha passado este lugar por ordem do Ilmo. Snr. Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão General d’esta Capitania de Mato Grosso, para com effeito fundar, erigir e consolidar uma povoação civilizada, aonde se congregasse todo o maior número de moradores possível, comprehendidos todos os 31 casaes de índios castelhanos proximamente desertados para estes Domínios Portugueses da Província de Chiquitos, que fazem o numero de 78 individuos de ambos os sexos, a que juntando-se todo o numero mais das pessoas congregadas para o dito fim faz o total de 161 indivíduos de ambos os sexos; cuja povoação, segundo as ordens do dito, se denominará de hoje em diante, em obsequio do real nome de Sua Majestade — Villa Maria do Paraguay, —esperando-se que de semelhante estabelecimento haja de resultar grande utilidade ao real serviço e commodidade publica; e porque supposto o plano do terreno para a dita villa se acha com alguma disposição para continuar a fundar-se com regularidade; contudo, como alguns dos alinhamentos não estão conformes ao projecto da boa polícia, como deveria ser, determinou elle dito Tenente, a todos os moradores, em nome de S. Ex.; que deixando de fazer mais algum benefício a varias cabanas existentes só n’ellas assistem em quanto se fabricavam casas em novo arruamento que lhes fica prescripto, e balizado por ele, Tenente com marcos sólidos de páo de lei, sendo obrigados a não excederem nem diminuírem a dita construção na altura de 14 palmos de pé direito na frente de todas as casas que se levantarem e 24 palmos de altura no cume; outrossim, determinou que precisamente chamariam para regular os ditos pés direitos ao carpinteiro João Martins Dias, e na falta d’este outro, algum inteligente no officio, afim de conservar sem discrepancia, segundo o risco, a largura de 60 palmos de ruas que estão assinadas por elle Tenente; cujas actualmente demarcadas e abalizadas terão os seguintes nomes, a saber: a primeira, contando do norte, rua d’Albuquerque, a imediata, para o sul, rua de Mello, as quais ambas vão desembocar na praça e cada uma d’ellas faz face a mesma do norte e do sul, assim como também as travessas de 30 palmos, que dividem os quartéis das ditas ruas, e se denominarão estas travessas, a primeira, contando do poente para o nascente, travessa do Pinto, e a que se segue, contando também para o nascente: Travessa do Rego e no alto da praça da mesma banda do nascente cuja frente fica riscada entre as ruas e travessas ditas com 360 palmos, cujo numero tem também as mais quadras, poderão os moradores erigir a sua igreja por ficar a porta principal d’ella para o poente, como o determinam os rituaes; e o mais terreno d’esta frente da praça por agora se não ocuparia em casas, deixando-o livre para as do conselho e cadeia, quando se deverem fabricar. Cada morada dos ditos povoadores não terá mais do que 100 palmos de comprimento para quintal, que lhes ficam determinados para o centro de cada um dos quartéis. O que tudo assim executado pelo dito Tenente de Dragões na presença de todos os moradores, mandou a mim Domingos Ferreira da Costa, Fiel d’ste registro, que, servindo de escrivão fizesse este termo para constar do referido, o qual assinou com as testemunhas seguintes,: Leonardo Soares de Souza, homem de negócio; Ingnácio de Almeida Lara; João Marques d’Avilla; Ignácio José Pinto, soldado Dragães; e Antonio Pereira de Mattos; Antonio da Costa Rodrigues Braga; José Francisco; Agostinho Fernandes; Antonio Xavier de Moura; Antonio Teixeira Coelho. E eu, Domingos Ferreira da Costa, Fiel d’este registro, que o escrevi. — O Tenente de Dragões, Comandante Antonio Pinto do Rego e Carvalho; Leonardo Soares de Souza; Ignácio de Almeida Lara; João Marques d’Ávila; Ignácio José Pinto; Manoel Gonçalo Ferreira; Antonio Pereira de Mattos; José Francisco; Antonio da Costa Rodrigues Braga; Agostinho Fernandes; Antonio Xavier de Moura; Antonio Teixeira Coelho.